SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0023772-90.2008.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Apelação Cível. Embargos à Execução. Justiça gratuita. Recurso NÃO provido. I. Caso em exame1.1. Recurso interposto pelos embargantes contra decisão que extinguiu o feito, sem resolução do mérito e os condenou ao pagamento das custas processuais e honorários periciais, bem como indeferiu o benefício da justiça gratuita.1.2. Sustentam os recorrentes a nulidade da sentença, em relação às pessoas físicas embargantes, ante o indeferimento da dilação de prazo postulada. Requerem, ainda, a reforma da decisão para que seja deferida a justiça gratuita em favor dos apelantes.II. Questões em discussão2.1. As questões em discussão consistem em (i) saber se há nulidade na sentença recorrida; (ii) saber se os apelantes fazem jus ao benefício da justiça gratuita; III. Razões de decidir3.1. Não se vislumbra irregularidade na sentença que indeferiu a dilação de prazo, haja vista o lapso temporal considerável entre o pedido e a decisão recorrida. Inclusive, verifica-se que houve nova intimação das partes antes da prolação da sentença, oportunidade na qual os apelantes poderiam ter acostado os documentos solicitados pelo juízo.3.2. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do Código de Processo Civil, a assistência jurídica gratuita é garantida àqueles que comprovem insuficiência de recursos. Em relação à pessoa jurídica, a recuperação judicial da empresa não é, por si só, suficiente para a concessão da justiça gratuita sem comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Os demais embargantes, ora apelantes, deixaram de demonstrar seus rendimentos habituais, conforme determinado pelo Juízo, inviabilizando a manutenção do benefício da justiça gratuita.3.3. Assim, de rigor a manutenção da sentença recorrida, considerando a ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência financeira dos recorrentes.IV. Dispositivo e tese3.4. Diante do exposto, voto por negar provimento ao recurso.__________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2017614/MG; STJ, AREsp. n. 626.487/MG; STJ, Súmula 451.