SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001063-68.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito penal e direito processual penal. Agravo em execução penal. Concessão de prisão domiciliar humanitária. Recurso prejudicado. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública em favor de sentenciado, visando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, sob a alegação de que a mãe do agravante, idosa e em situação de vulnerabilidade, necessita de cuidados devido a problemas de saúde e à falta de apoio familiar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito à concessão de prisão domiciliar em razão da situação de vulnerabilidade de sua mãe, que necessita de cuidados especiais devido a problemas de saúde e à falta de apoio familiar.III. Razões de decidir3. O recurso foi prejudicado devido à superveniência da decisão que concedeu a prisão domiciliar ao agravante, perdendo assim seu objeto.4. A decisão de concessão da prisão domiciliar foi fundamentada na vulnerabilidade da saúde da mãe do agravante, que necessita de cuidados e não possui outra pessoa para auxiliá-la.IV. Dispositivo6. Recurso prejudicado, ante a perda de seu objeto.