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Processo:
0003752-97.2024.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 698 DO STF. 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais deve ocorrer apenas em casos de ausência ou deficiência grave de serviço, sendo vedada a imposição de medidas pontuais que comprometam a autonomia administrativa do Poder Executivo. 2. O reexame de fatos e provas para alterar as conclusões do colegiado de que não restou configurada a situação excepcional apta a permitir a intervenção do Poder Judiciário é inviável na estreita via do Recurso Extraordinário e dos recursos dele decorrentes. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.