SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119555-53.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução. Penhora de valores via Sistema Sisbajud. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema Sisbajud.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor bloqueado é impenhorável.III. Razões de decidir3. Bloqueio via Sistema Sisbajud de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Arguição de impenhorabilidade com fundamento no inciso X do art. 833 do CPC. Proteção legal que se refere à caderneta de poupança. Interpretação extensiva condicionada à comprovação, pelo devedor, de que se trata de aplicação financeira de natureza similar à poupança, assim como de que o valor constritado constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, ou a proteção contra adversidades. Tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.677.144/RS. Ônus de prova de que se tratava de aplicação similar à poupança não cumprido. Penhora mantida. Aplicação da tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.677.144/RS. Precedentes. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Ausência de comprovação de que o valor constritado se trata de aplicação financeira de natureza similar à poupança, assim como de que constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, ou a proteção contra adversidades. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, inciso X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21-2-2024.