SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0119752-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ACORDO REALIZADO EM AÇÃO TRABALHISTA. DANOS MORAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CARÁTER ALIMENTAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que manteve penhora sobre valores de acordo trabalhista e indeferiu pedido de desbloqueio formulado pela executada.II. Questão em discussão2. Verificar se o crédito trabalhista de natureza indenizatória ou rescisória pode ser penhorado para satisfação de dívida decorrente de nota promissória.3. Analisar a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.III. Razões de decidir4. O art. 833, IV, CPC, assegura a impenhorabilidade de verbas salariais e de créditos destinados ao sustento do devedor e de sua família.5. A verbas recebidas pela agravada são decorrentes de reclamatória trabalhista, mas não se verifica que foram pagas no contexto de rescisão de contrato de trabalho, situação que caracterizaria a natureza remuneratória. 6. Considerando o caráter indenizatório do crédito trabalhista, e não remuneratória, fica afastada a tese da impenhorabilidade. IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido para reconhecer a impenhorabilidade do crédito trabalhista e determinar o levantamento da penhora.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0030784-65.2025.8.16.0000