SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0011201-62.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Falha na prestação de serviços e indenização por danos morais. Recurso dos apelantes conhecido e parcialmente provido, reformando a condenação ao pagamento de danos morais e mantendo as demais determinações.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, condenando solidariamente as rés ao pagamento de danos materiais e morais, em razão de falha na prestação de serviços relacionados ao repasse de valores de vendas realizadas pelo apelado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços por parte das instituições financeiras, resultando na não devolução de valores ao apelado e na cobrança indevida, e se isso gera o dever de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Constatada a falha na prestação de serviços, a determinação de devolução dos valores não repassados deve ser mantida.4. O apelado não comprovou a existência de reflexos das irregularidades na sua subsistência ou manutenção da atividade profissional, caracterizando mero dissabor cotidiano.5. A condenação ao pagamento de danos morais deve ser reformada, pois a situação não atingiu a moral ou direitos da personalidade do apelado.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a condenação ao pagamento de danos morais, mantendo as demais determinações.Tese de julgamento: A falha na prestação de serviços por parte de instituições financeiras, caracterizada pela ausência de repasse de valores de vendas, não enseja a condenação por danos morais, a menos que se prove prejuízo psicológico significativo ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e § 3º; CPC, art. 373, II; CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005376-26.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª Câmara Cível, j. 02.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0003387-67.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Claudio Smirne Diniz, 6ª Câmara Cível, j. 23.04.2024; Súmula nº 362/STJ.