SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004929-02.2023.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação de reparação por danos materiais relacionados ao PASEP. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de reparação por danos materiais, na qual se discute a má gestão bancária do fundo PASEP e a incorreção na atualização monetária e juros aplicados na conta do apelado. O banco alega incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade passiva, além de contestar os cálculos apresentados pelo autor.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida em ação de reparação por danos materiais deve ser cassada em razão da necessidade de realização de prova pericial contábil para verificar a existência de desfalques na conta vinculada ao PASEP e a correta aplicação de juros e correção monetária.III. Razões de decidir1. A sentença foi cassada devido à necessidade de realização de prova pericial contábil para verificar a existência de desfalques na conta do PASEP e a correta aplicação de juros e correção monetária.2. A ausência de impugnação específica do banco em relação ao cálculo apresentado pelo autor não elide a necessidade de produção de prova pericial.3. A causa não se encontra madura para julgamento, pois a apuração do valor devido deve ser realizada na fase de conhecimento e não na fase de cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e teseApelação cível conhecida e parcialmente provida, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos para a dilação probatória consistente na perícia contábil.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica do cálculo apresentado pelo autor em ação de reparação por danos materiais não afasta a necessidade de produção de prova pericial contábil para a verificação da regularidade da administração dos valores em conta vinculada ao PASEP, sendo imprescindível para a adequada instrução probatória e o respeito ao devido processo legal._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 10, 355, I, 371, 373, II, 464, § 1º, e 492, p.u.; CC, art. 205.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0026540-66.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 14.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0007269-23.2020.8.16.0017, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0025251-06.2023.8.16.0030, Rel. Desembargadora Josély Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0007269-23.2020.8.16.0017, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª Câmara Cível, j. 15.04.2024.