SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0120669-27.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Sep 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O DESPEJO LIMINAR. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA POSSE EM FACE DA EXISTÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que deferiu o despejo liminar em Ação de despejo cumulada com cobrança, fundada em contrato de locação comercial. Os agravantes alegam inexistência de inadimplemento de aluguéis, destacando que os débitos tributários foram objeto de confissão de dívida. Sustenta-se o direito à purgação da mora e à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, além da necessidade de prazo razoável para desocupação, em razão da atividade empresarial exercida no local.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia recursal consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o deferimento do despejo liminar, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, considerando a existência de garantia locatícia vigente levando em conta o seguinte: (i) se a fiança prestada no contrato de locação permanece válida e eficaz, afastando a possibilidade de despejo liminar; (ii) se o pedido de gratuidade de justiça é suficiente para caracterizar a ineficácia da garantia; e (iii) se a decisão agravada observou os requisitos legais para a concessão da medida liminar de desocupação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de locação encontra-se garantido por fiança, não havendo prova de sua extinção ou exoneração. 4. O simples pedido de gratuidade de justiça não é suficiente para afastar a eficácia da garantia prestada. 5.Ausente o requisito legal previsto no art. 59, §1º, IX, da Lei de Locações, a decisão que deferiu o despejo liminar deve ser reformada.6. Deve ser revogada a ordem de despejo liminar para manter os agravantes na posse do imóvel.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e provido.