SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0120826-97.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual Civil. Agravo de Instrumento. Carta precatória. Impugnação ao valor da guia do ITBI referente ao imóvel objeto de arrematação. Recurso provido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que determinou que o pedido do arrematante para retificação da guia do ITBI seja feito em ação autônoma.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) eventual nulidade da decisão por ausência de fundamentação; (ii) qual deve ser a base de cálculo do ITBI incidente sobre o imóvel objeto de arrematação judicial. III. Razões de decidir3. Ausência de fundamentação condizente ao caso submetido à tutela jurisdicional. Ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e ao art. 489, § 1º, do CPC. Decisão anulada.4. Aplicação da teoria da causa madura em agravo de instrumento (CPC, art. 1.013, § 3º, inciso IV). 5. Alegações do arrematante que podem ser analisadas nos presentes autos, com base nos princípios da cooperação, boa-fé, economia e celeridade processuais.6. Base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI no caso de alienação judicial de imóvel em hasta pública. Valor da arrematação do bem. Entendimento consolidado no STJ e neste Tribunal de Justiça.7. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: (a) Decisão agravada que não exteriorizou as razões de seu decidir, tampouco foi fundamentada em ato normativo, súmula ou jurisprudência; (b) exercido o devido contraditório, aplicável a teoria da causa madura em recurso de agravo de instrumento; (c) no caso de alienação judicial de imóvel por hasta pública, o valor da arrematação deve servir de base de cálculo do ITBI; (d) Município que não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente (Tema Repetitivo nº 1113).______Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, inciso IX; CPC, art. 489, § 1º, 1.013, § 3º, inciso IV. CTN, art. 38.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.008.029/SP, Relª. Minª. Regina Helena Costa, 1ª Turma, J. 9-11-2022; AgInt no AREsp nº 2.050.401/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, J. 5-9-2022; AREsp nº 1.542.296/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, J. 22-10-2019; AgInt no AREsp nº 881.107/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, J. 5-5-2016; REsp nº 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Seção, J. 24-2-2022.