SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0121013-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Fri Feb 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento do benefício da justiça gratuita para pessoas físicas em Agravo de Instrumento. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou o pedido de justiça gratuita formulado nos autos do Agravo de Instrumento, em que os agravantes alegam ter apresentado documentos que comprovam sua vulnerabilidade financeira e argumentam que a decisão desconsidera os precedentes que reconhecem a presunção de hipossuficiência relativo às pessoas físicas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes têm direito ao benefício da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada para comprovação dessa situação.III. Razões de decidir3. Os agravantes não comprovaram o alegado estado de hipossuficiência financeira, de modo que está inviabilizada a concessão do benefício almejado.4. Os documentos apresentados demonstram rendimentos elevados e patrimônio considerável, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.5. A jurisprudência possibilita que o Juízo exija comprovação da hipossuficiência para a concessão do benefício às pessoas físicas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput, e art. 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.458.322/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05.09.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0024091-70.2022.8.16.0000, Rel. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK, 13ª C.Cível, J. 30.09.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0050768-74.2021.8.16.0000, Rel. DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE, 13ª C.Cível, J. 28.01.2022.