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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Embargos de declaração opostos por Geni Pontes e Outros em face do v. acórdão de mov. 133.1, proferido no julgamento da Apelação Cível autuada sob nº 0000828-58.2020.8.16.0071 Ap.Defendem os embargantes, em apertada síntese, que: a) o acórdão é contraditório por não se ater a ausência de provas concretas da entrega da ordem de pagamento e reputar a ocorrência da transferência do valor; e que b) a produção de prova em segunda instância é inovação recursal. Contrarrazões no mov. 10.1.Vieram-me conclusos.É o relatório.
VOTODO CONHECIMENTO DO RECURSOEntendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. DO MÉRITOArgumenta a parte embargante, em síntese, que o acórdão foi contraditório por não se ater a ausência de provas concretas da entrega da ordem de pagamento e reputar a ocorrência da transferência do valor e omisso por não reconhecer a preclusão da produção de prova. De início, é importante destacar que o vício sanável por meio de embargos de declaração é aquele intrínseco na própria decisão, não com as provas produzidas nos autos, e que o Magistrado deve apenas resolver a lide fundamentadamente, não estando obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 85, §2º). VÍCIO INOCORRENTE. PREMISSAS FÁTICAS, JURÍDICAS E CONCLUSÃO COERENTES ENTRE SI. SUPOSTO “ERROR IN JUDICANDO”. VÍCIO NÃO CONTIDO NO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE RECURSO ESPECÍFICO. 1. A contradição passível de ser sanada via embargos de declaração é a de natureza interna da decisão (silogismo jurídico), a qual difere da alegação de contrariedade a dispositivo legal, súmulas, outros julgados ou dissonância das provas. 2. Os embargos de declaração visam eliminar contradição, elucidar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material verificados no julgado (CPC, art. 1.022), e não rediscutir matérias já decididas ou retificar eventual error in judicando. 3. Embargos rejeitados. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0022934-20.2022.8.16.0014/1 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO JOSE RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 27.05.2023) (grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.O magistrado não é obrigado a rebater todos os argumentos sustentados pelas partes nem apontar expressamente se restaram ou não violados os dispositivos legais ou constitucionais ventilados no recurso, devendo apenas resolver a lide, fundamentando devidamente a sua decisão. (TJPR - 15ª C.Cível - 0013434-37.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 23.08.2021) (grifei) Pois bem.Sobre a comprovação da licitude da contratação constou no acórdão que: “Da análise dos autos e documentos juntados pelo requerido, verifica-se que restoudemonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado, comprovando que aparte autora possuía, desde o início da relação, ciência do contrato, não podendo, nestemomento, ser declarada a sua nulidade.O contrato questionado, denominado "Ficha de Empréstimo Pessoal Consignado emFolha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário”, foram devidamente assinados arogo pela parte autora (seq. 27.2).Cumprindo ainda, com os requisitos necessários para a celebração de empréstimoconsignado por contratante analfabeto, acompanhado por duas testemunhas (595 CPC):(...)Além disso, no mov. 75.2 dos autos recursais, foi comprovado o proveito econômicoobtido pela apelada, com a juntada da ordem de pagamento.Assim, demonstrada a contratação por meio da juntada do contrato, resta caracterizada aprova do fato desconstitutivo do direito da parte autora, em especial da existência docontrato e de sua legalidade, devendo prevalecer a exigibilidade do débito..”. Além disso, não há irregularidade na apresentação de documento em sede recursal especialmente quando o julgamento da apelação foi convertido em diligência, no mov. 27.1, para expedição de ofício à instituição financeira visando a apuração do recebimento dos valores.Ainda, no mov. 37.1, a alegação de preclusão já havia sido rechaçada, em razão de ser “faculdade do Magistrado determinar a produção de prova que julgue necessário para o deslindo do feito (CPC, art. 370)”, e foi oportunizado o contraditório à apelante.Assim, entendo que os argumentos aduzidos pela embargante foram detidamente analisados – e refutados - por este Juízo, não havendo falar em omissão ou em contradição nesse ponto.Os presentes embargos expressam mero inconformismo da parte embargante com a decisão contrária aos seus interesses e, se não há nenhum dos vícios passíveis de interposição de embargos de declaração, previstos no artigo 1022, NCPC, não há como acolher a peça recursal, sendo necessária a interposição do recurso adequado que objetive a mudança da decisão ora embargada.Nesse sentido já se pronunciou a jurisprudência desta 15ª Câmara Cível: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PRATICADAS. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios. Embargos de Declaração não acolhidos.(TJPR - 15ª C.Cível - 0003971-61.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 29.01.2022) Ante o exposto, voto pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Geni Pontes e Outros, mantendo-se o v. acórdão nos moldes em que proferido.
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