SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030253-59.2024.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta jaqueline allievi
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSTERIOR RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. NECESSÁRIO JULGAMENTO CONJUNTO COM DEMANDA CONEXA. Embargos 01 (REQUERIDO) CONHECIDOS E rejeitados. EMBARGOS 02 (AUTOR) CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por Mauro Antonio Veronezi Gonçalves e Marluc Investimentos e Participações Ltda. contra acórdão que conheceu em parte do recurso de apelação e deu-lhe parcial provimento, cassando a sentença para determinar o julgamento conjunto de ações conexas e mantendo a revogação da liminar concedida em primeiro grau. Os embargantes alegam contradição no acórdão, especialmente em relação à necessidade de julgamento conjunto das ações e à manutenção da posse do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que justifique a modificação da decisão anterior em relação à cassação da sentença e ao julgamento conjunto das ações conexas.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem vícios no acórdão, como erro, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 1022 do CPC.4. A necessidade de julgamento conjunto das ações conexas foi devidamente fundamentada, considerando a responsabilidade pela rescisão do contrato e a sucumbência das partes.5. Os embargantes tentaram rediscutir o mérito do acórdão, o que não é permitido em embargos de declaração, que visam apenas corrigir vícios formais.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração nº 0030115-92.2024.8.16.0017 (requerido) conhecidos e rejeitados.Embargos de declaração nº 0030253-59.2024.8.16.0017 (autor) conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração não é cabível quando se busca rediscutir o mérito da decisão, sendo necessária a demonstração de vícios como omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CC/2002, art. 1219.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0003727-29.2024.8.16.0058, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, j. 14.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0001005-05.2024.8.16.0193, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 14.06.2024.