SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007541-41.2024.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto anderson ricardo fogaca
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1.1 O Município de Maringá/PR opôs Embargos de Declaração contra o acórdão que, em sede de Apelação Cível, negou provimento ao recurso interposto pelo ente municipal, mantendo a extinção da execução fiscal com fundamento no Tema nº 1.184/STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ.1.2 Sustenta o embargante, omissão do acórdão quanto à autonomia dos entes federados na definição do conceito de "baixo valor", conforme previsto no caput do art. 1º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, bem como quanto aos enunciados das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça divulgados pelo Ofício Circular nº 58/2024.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar a previsão de autonomia dos entes federativos para definir o conceito de "baixo valor" e ao não examinar os enunciados editados pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Os Embargos de Declaração possuem a finalidade de afastar obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro material em decisões judiciais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.2 O acórdão embargado, ao negar provimento à apelação, deixou de observar as disposições da legislação local relativas à definição de baixo valor.3.3 A Resolução nº 547/2024 do CNJ e o Tema nº 1.184 do STF determinam que deve ser respeitada a autonomia dos entes federados para definir o limite de baixo valor, sendo legítimo o prosseguimento da execução quando o valor excede o limite estabelecido em legislação local.3.4 Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar a omissão identificada, reformando o acórdão embargado, a fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. 4.2. Tese de julgamento: "O conceito de 'baixo valor' nas execuções fiscais deve observar a autonomia dos entes federados, nos termos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, sendo imprescindível a análise das disposições normativas locais aplicáveis ao caso concreto."Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 1.184 (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 02.02.2024).