SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035601-43.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito do consumidor e direito processual civil. Apelação cível. Vício oculto na compra de veículo usado não demonstrado – problemas de vazamento de óleo previamente avisado e consertado antes da entrega do veículo pela loja revendedora. Requerida comprovou o ressarcimento do conserto do veículo decorrente dos problemas anteriormente reportados – desgaste natural da embreagem, pneus e motor de arranque – ausência do dever de indenizar. Apelação desprovida. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em ação proposta por autor que alegou a existência de vícios ocultos em veículo usado adquirido da apelada, que apresentou diversos problemas mecânicos logo após a compra. O autor requereu a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.322,80, e danos morais, no valor de R$ 20.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há vício oculto no veículo adquirido pelo apelante, que justifique a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. O veículo adquirido pelo autor era usado, com aproximadamente 10 anos de uso, e os problemas enfrentados decorrem do desgaste natural das peças.4. O autor tinha ciência dos problemas de vazamento de óleo no momento da compram, o que foi consertado pela Requerida e além disso, não realizou uma vistoria minuciosa no veículo no momento da compra.5. A responsabilidade da apelada não se configura, pois ausente demonstração de vício oculto, e a loja ressarciu parte dos consertos decorrentes ao vazamento de óleo.6. Inexistem elementos que justifiquem a indenização por danos materiais e morais, uma vez que o autor assumiu o risco da compra do veículo usado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: Na compra de veículos usados, a responsabilidade por vícios ocultos não pode ser atribuída ao vendedor, quando há o desgaste natural das peças em veículos com vários anos de uso._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, art. 487, I; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006069-48.2022.8.16.0069 , relator DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI; TJPR, Apelação Cível 0000852-25.2018.8.16.0017, relator JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ