SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0121823-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a exclusão dos reflexos da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre as horas extras e homologando o valor de R$ 3.918,81, atualizado até março de 2024, sendo R$ 3.562,56 a título de principal e R$ 356,25 a título de honorários advocatícios. O agravante sustenta que a remuneração dos servidores inclui o adicional de insalubridade, e que os reflexos dessa alteração devem ser considerados no cálculo das horas extras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade deve refletir nos valores devidos a título de horas extras e se os indexadores de correção monetária aplicados estão corretos.III. Razões de decidir3. A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade gera reflexos nas horas extras, pois a legislação municipal estabelece que o adicional integra a remuneração do servidor.4. A decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença não foi correta ao excluir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras.5. Os parâmetros de correção monetária devem seguir os temas 810 do STF e 905 do STJ, que determinam a incidência de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito do agravante de considerar, para o cálculo das horas extras, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade e, consequentemente, determinar o acolhimento em parte da impugnação apresentada, no que tange à correção dos indexadores de atualização monetária.Tese de julgamento: A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade gera reflexos nos valores devidos a título de horas extras, devendo ser considerados para o cálculo das horas extraordinárias os reflexos do adicional de insalubridade na remuneração do servidor._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 7º, XVI, e 39, § 3º; Lei Municipal nº 4.106/2013, arts. 92, 93, e 96.