SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0122017-80.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos de acórdão pelo qual foi dado parcial provimento ao recurso a fim de limitar a 10% a penhora sobre faturamento líquido de instituição de ensino.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Julgar se há vício a ser sanado nos embargos de declaração opostos do acórdão que reduziu a penhora sobre o faturamento líquido de uma instituição de ensino.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício concreto a ser sanado no acórdão embargado.4. O prequestionamento não exige menção expressa a dispositivos legais, sendo suficiente o enfrentamento da questão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados.