SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0122896-87.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO E OMISSÃO. NÃO VERIFICADOS. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo o bloqueio na quantia de R$ 5.760,17.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro ou omissão que justifique a impenhorabilidade do valor bloqueado.III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido esclareceu os motivos para afastar a tese de impenhorabilidade.IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 16/02/2017.