SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4005107-34.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu o pedido de alteração da data-base. Insurgência da defesa. Pedido de reforma da decisão para retificação da data-base para fruição dos benefícios executórios para a data da primeira prisão. Não acolhimento. Apenado que, após a prisão cautelar, foi beneficiado, por longo período, pela liberdade provisória. Ausência de custódia ininterrupta. Contagem do prazo para a progressão de regime que deve tomar como base a data da última prisão do reeducando. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso conhecido e desprovido. 1. Cabível a fixação da data da última prisão do apenado como data-base para fruição dos benefícios executórios se o acusado fora beneficiado, logo após, com a revogação da prisão preventiva, tendo permanecido longo tempo em liberdade, até a sua efetiva prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação criminal.2. Recurso conhecido e desprovido.