SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001946-36.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DE REGIME EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de apenado contra decisão que homologou falta grave, consistente na não apresentação ao estabelecimento prisional após saída temporária, resultando na regressão do regime semiaberto para o fechado.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a homologação da falta grave do apenado, consistente na não apresentação ao estabelecimento prisional após saída temporária, em razão de alegações de ameaças à sua segurança.III. Razões de Decidir3. A falta grave foi caracterizada pela não apresentação do apenado ao estabelecimento prisional após saída temporária, configurando evasão. Não foram apresentadas provas que corroborassem a alegação de que o apenado estava sendo ameaçado de morte, tornando a justificativa improcedente. O apenado permaneceu foragido por 41 (quarenta e um) dias sem comunicar sua situação ou buscar proteção, demonstrando indiligência em relação ao cumprimento da pena. IV. Dispositivo e Tese4. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.