SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080324-74.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – SEGUNDA FASE – APURAÇÃO DE HAVERES COM BASE NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA SOCIEDADE À ÉPOCA DA RETIRADA DO SÓCIO REALIZADA POR MEIO DE BALANÇO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR OS APELADOS NO PAGAMENTO DOS HAVERES APURADOS EM PERÍCIA CONTÁBIL – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos em face do acordão que deu provimento ao recurso de Apelação Cível para condenar os embargantes no pagamento dos haveres apurados em perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão que justifique a modificação do Acordão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão referente ao afastamento da condição de sócio remisso, reconhecida pela sentença, foi abordada de forma clara na decisão embargada, que entendeu que o pagamento dos valores referentes ao contrato de cessão de quotas sociais se deu com utilização de recursos da própria sociedade embargante. 4. A atuação do embargado na administração da sociedade ficou demonstrada por meio da prova testemunhal. 5. A decisão embargada apresentou fundamentação adequada e suficiente sobre os motivos que levaram a reforma da sentença. 6. O art. 1.025 do Código de Processo Civil adotou o prequestionamento implícito, considerando incluídas no acordão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas no recurso, mesmo na hipótese de rejeição dos embargos de declaração7. Os embargos de declaração devem ser rejeitados porque ausente omissão.IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.