SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0123454-59.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO PERICIAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de adimplemento contratual, decorrente de contrato de participação financeira, em fase de liquidação de sentença. A decisão recorrida rejeitou a impugnação da devedora, homologando o laudo pericial contábil. A OI S.A. interpôs recurso, buscando a correção dos cálculos homologados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões principais em discussão: (i) saber se houve erro material na fixação do valor do contrato de participação financeira; (ii) saber se os cálculos homologados extrapolaram os limites da coisa julgada; (iii) saber se os dividendos foram calculados de forma correta. III. RAZÕES DE DECIDIR Foi constatado erro material no valor do contrato nº 33009601, cuja base correta deveria ser NCz$ 8.265,11, conforme documento de radiografia contratual. A inclusão de valores acessórios como dividendos e reserva especial de ágio decorre logicamente da condenação para recompor o menoscabo patrimonial, isto é, meros consectários da condenação e não implicam ofensa à coisa julgada. Determinou-se o recálculo dos dividendos de um único contrato, com base nas ações da Telebrás, empresa emissora correta, conforme evidência documental. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a retificação do laudo pericial quanto ao valor do contrato nº 33009601 e quanto à base de cálculo dos dividendos do referido contrato.