SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0123539-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL1. Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade.2. Executado que pretende a reforma da decisão.3. Requerimento de concessão da benesse da assistência judiciária gratuita – Agravante que recolheu as custas recursais – Ato incompatível com o mérito requerido – Indeferimento.4. Alegado cerceamento de defesa na esfera administrativa – Não ocorrência – Lançamento tributos que ocorre de ofício – Precedentes.5. Prescrição do direito material – Não ocorrência – Termo inicial contado a partir da data do vencimento previsto na Certidão de Dívida Ativa – Precedentes – Ajuizamento da execução que ocorreu dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional – Prescrição não reconhecida.6. Exercício da atividade profissional objeto da cobrança do ISS - Questão que demanda análise de prova documental não colacionado nos autos, portanto não pode ser discutida pela via de exceção de pré executividade - Exceção de pré-executividade que é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandam dilação probatória – Inteligência da Súmula 393 do STJ.Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.