SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0124183-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de salário. Alegação de Impenhorabilidade. Redução do percentual. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o bloqueio de 25% dos proventos recebidos pela parte executada. O agravante sustenta a impenhorabilidade da verba.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de 25% ou outro percentual da remuneração da parte executada, considerando a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC e as particularidades do caso concreto.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade salarial não é absoluta, permitindo a penhora em casos que não comprometam a dignidade do devedor.4. O agravante recebe valor superior a três salários-mínimos, e não foram apresentadas provas de que a penhora afetaria sua subsistência.5. A penhora parcial dos proventos não comprometerá o mínimo existencial do devedor, justificando a excepcionalidade.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, reformando a decisão agravada para permitir a penhora de 15% sobre os rendimentos líquidos da parte executada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, p.u., 833, IV, e § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1676013/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.06.2019; STJ, EREsp 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0042746-56.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, j. 04.09.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0012575-24.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 23.11.2020.