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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007063-84.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Indeferimento da Inicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame1.1. Recurso de apelação cível, interposto pela parte autora, em autos de ação de exibição de documentos, visando a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem apreciação do mérito.1.2. Em suas razões, a apelante sustenta que houve indicação precisa dos documentos solicitados e que a inicial preencheu todos os pressupostos para o ajuizamento da ação exibitória. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita em grau recursal.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a petição inicial em ação de exibição de documentos é inepta por apresentar pedido genérico e ausência de individualização dos documentos requeridos, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito; (ii) se a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3.1. Deferimento da gratuidade da justiça ao recorrente, uma vez que a pessoa jurídica demonstrou suficientemente a ausência de qualquer movimentação financeira, de modo a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.3.2. A petição inicial foi considerada inepta por não especificar de forma clara e objetiva os documentos solicitados, configurando um pedido genérico. A ausência de individualização dos documentos solicitados transfere ao réu o ônus de identificar e trazer documentos não mencionados com clareza, prejudicando o contraditório e a ampla defesa.IV. Dispositivo e tese4. Recurso desprovido, mantendo a extinção da ação sem resolução de mérito, com fixação de honorários advocatícios ao patrono do apelado._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 319, III e IV, 322, 324, 330, § 1º, e 397, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2082623/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26.09.2022; Súmula nº 481/STJ.