SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003159-40.2024.8.16.0049
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração cível rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Liberty Seguros S/A contra acórdão que exerceu parcialmente o juízo de retratação previsto no do art. 1.030, II, CPC, em relação ao Tema 1011/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão prolatado em juízo de retratação, que manteve a sentença em relação a alguns autores e determinou o desmembramento do feito em relação aos demais, com remessa à Justiça Federal.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC.4. O juízo de retratação é limitado à análise da conformidade da decisão anterior com a orientação dos Tribunais Superiores, não permitindo reavaliação de questões que extrapolem essa devolutividade.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.030, II; RITJPR, art. 372, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: n/a.