SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0042482-02.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em ExameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível por ela interposto e, ainda, conheceu parcialmente do recurso de apelação cível interposto pelas ora embargadas, concedendo-lhe parcial provimento.II. Questão em discussãoAlegada existência de contradição e omissão no acórdão.Pretendido prequestionamento da matéria.III. Razões de decidirO que se vislumbra nesse caso é mero inconformismo da parte recorrente com a intenção de se rediscutir o mérito do decisum, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.Desnecessidade. A mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.