SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0125330-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Apr 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial Desbloqueio de valores. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores formulado por terceiro em autos de execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. Controverte-se quanto à legitimidade do terceiro para formular pedido nos autos da execução III. Razões de decidir3. O recurso não comporta conhecimento, por ofensa ao princípio da dialeticidade. A decisão recorrida não ingressou no mérito do pedido de levantamento do bloqueio, tendo se limitado a atestar a ilegitimidade do recorrente para peticionar naqueles autos. Dá decorre que, em sede recursal, cabia-lhe atacar os fundamentos pelos quais foi considerado não legitimado, e não discutir a questão de fundo.4. As razões do recurso foram expostas de maneira obscura, o que impossibilita a exata compreensão das alegações feitas pelo recorrente e, por conseguinte, a análise do mérito da insurgência.IV. Dispositivo5. Agravo de instrumento não conhecido.