Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO DE PARCIAL PROVIMENTO – INSURGÊNCIA DA CURADORA ESPECIAL –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
– NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NESTE
GRAU RECURSAL – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos da legislação aplicável, os honorários de curador especial são devidos somente pelo trabalho efetivamente realizado em favor da parte ou em colaboração com o processo, de modo que a ausência de manifestação neste grau recursal exclui o direito à fixação da verba honorária. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0081558-91.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 14.02.2025)
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Acórdão
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1. RelatórioTrata-se de embargos de declaração opostos por Alan da Silva Ferreira e outros em face do acórdão de mov. 37.1, proferido na Apelação Cível nº 0058139-47.2021.8.16.0014, assim ementado:APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO REQUERIDO – “GOLPE DO FALSO LEILÃO” – APELADO QUE TRANSFERIU VALORES À CONTA BANCÁRIA UTILIZADA NA FRAUDE, VISANDO ADQUIRIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 927 DO CC – CONCORRÊNCIA DO APELANTE NO PREJUÍZO SUPORTADO PELA PARTE ADVERSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE – VALORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DANO MORAL AFASTADO – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 927 do Código Civil, restou demonstrado que o apelante concorreu para o prejuízo suportado pela parte adversa, uma vez que, além de ter recebido os valores da compra e venda em conta bancária de sua titularidade, figurou como leiloeiro do negócio em questão. 2. Não cabe indenização por danos morais quando inexistem elementos que comprovem ofensa à honra ou à dignidade da vítima. Os embargantes alegaram, em síntese, sobre a existência de omissão com relação aos honorários advocatícios da curadora especial, que devem ser fixados de acordo com o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994.É o relatório.
2. FundamentaçãoConheço dos embargos de declaração, porque tempestivos (art. 1.023 do CPC) e presentes os demais requisitos de admissibilidade. A controvérsia cinge-se sobre a (in)existência de omissão quanto aos honorários do curador.O referido vício consiste na decisão judicial que não se manifesta sobre ponto relevante apresentado pelas partes. Isso significa que, mesmo tendo analisado outros aspectos, o magistrado deixou de tratar sobre assunto que poderia afetar o resultado do julgamento. Pois bem. Em que pese a alegação de que não houve a análise sobre os honorários à advogada nomeada por meio do mov. 465.1/origem, observo que a profissional não atuou neste grau recursal.Conforme depreendo dos autos, após a referida nomeação para representar os interesses das partes que foram citadas por edital, foi apresentada contestação (mov. 475/origem). Em razão disso, a verba honorária foi arbitrada, na sentença, em R$ 400,00 (mov. 488.1/origem). Confira-se: Após, a advogada embargante renunciou a todos os prazos, não se manifestando neste grau recursal.Ocorre que os honorários do curador especial são devidos pelo trabalho efetivamente realizado em favor da parte ou em colaboração com o processo, não havendo previsão na Resolução nº 015/2019 PGE-SEFA para arbitramento baseado unicamente no acompanhamento processual.Ora, não é cabível a fixação de honorários diante da ausência de atuação.A propósito, é a jurisprudência:APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU). EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART.924, II, CPC). IMÓVEL ARREMATADO EM PROCESSO FALIMENTAR. RECURSO DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AOS EXECUTADOS. CITAÇÃO POR EDITAL. PLEITO POR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ARBITRADOS NA SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO ÚNICA PARA ACEITAR O ENCARGO. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 18.664/2015 E RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFA-PGE Nº 15/2019. PREVISÃO DE PAGAMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE ESPECIFICA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PRECEDENTES TJPR. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0001217-39.1996.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 27.09.2021); eEXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO DO CURADOR ARBITRADA PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0009260-88.2007.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 19.04.2021). Logo, entendo que não há omissão.Do exposto, VOTO no sentido de conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, pela ausência do vício alegado.
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