SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0126532-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DE TEMA REPETITIVO E IRDR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nulidade da suspensão do cumprimento de sentença coletiva, fundamentada no Tema Repetitivo nº 1169 do STJ e na instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em ação que visa o cumprimento de sentença condenatória do Município de Sengés ao pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade a servidores, com valores a serem apurados individualmente.2. A suspensão do cumprimento de sentença foi fundamentada no Tema Repetitivo nº 1169 do STJ e na instauração do IRDR nº 49767-49.2024.8.16.0000, visando evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação do direito.3. O cumprimento individual de sentença deve respeitar a liquidação prévia, conforme indicado na sentença da Ação Coletiva, o que justifica a manutenção da suspensão.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de nulidade e a suspensão do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A suspensão do cumprimento de sentença coletiva em razão de tema repetitivo do STJ e da instauração de IRDR é válida para garantir a uniformidade na aplicação do direito e evitar decisões conflitantes, sendo incabível a prática de atos processuais durante esse período, salvo em casos de urgência ou para evitar dano irreparável.RECURSO NÃO PROVIDO.