SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0126785-49.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário. Processual civil. Cumprimento de sentença. Decisão do Juízo de origem que indeferiu o pleito de suspensão do processo. Existência de decisão da 3ª Vara Federal de Londrina. Reconhecimento da ilegitimidade do SENAI para a cobrança da contribuição adicional. Egrégio Tribunal de Justiça que afastou a referida tese de ilegitimidade. Trânsito em julgado da referida decisão em 18/05/2022. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão acerca da exigibilidade do título judicial. Mandado de segurança que não pode ser manejado como sucedâneo de ação rescisória. Art. 5º, III, da Lei do Mandado de Segurança. Pedido de imediato desbloqueio dos valores. Suposta verba essencial para a manutenção das atividades da empresa (ativo circulante). Ausência de demonstrativo contábil que ateste, de forma cabal, a inviabilidade da atividade empresarial. Recusa fazendária à substituição da penhora. Possibilidade. Observância da ordem legal. Ausência de comprovação acerca da menor onerosidade. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.