SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0127070-42.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Wed Apr 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 30 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença por arbitramento. Impugnação ao cálculo pericial. Insuficiência de fundamentação. Ausência de enfrentamento de todas as matérias ventiladas na impugnação. Decisão cassada. Recurso provido.I. Caso em exame1.1 Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada e determinou a realização de nova perícia contábil, aplicando-se ao cálculo a Taxa IPCA-E até a data da citação e, após, a Taxa Selic.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se foram enfrentados todos os argumentos aventados na impugnação ao cálculo ofertada pelo executado, ora recorrente.III. Razões de decidir3.1. No caso dos autos, há ausência de enfrentamento de questões relevantes suscitadas na impugnação ao cálculo pericial, configurando ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.3.2. A fundamentação insuficiente ou genérica nas decisões judiciais constitui vício de nulidade, sendo necessária a análise detalhada de todos os pontos arguidos.3.3. Necessária cassação da decisão agravada, com retorno dos autos à origem, para novo pronunciamento judicial que contemple todas as matérias impugnadas pelo agravante.IV. Dispositivo 4.1. Recurso provido.____Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, inciso IX; Código de Processo Civil, art. 489, § 1º, inciso IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0113582-54.2023.8.16.0000; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0036267-57.2017.8.16.0000.