SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082386-87.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que julgou parcialmente procedente ação de busca e apreensão, discutindo a legalidade da cobrança de tarifas no contrato de financiamento, especificamente a tarifa de registro do contrato, e a restituição dos valores pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão proferido em Apelação Cível apresenta contradição e obscuridade em relação ao pedido de restituição da tarifa de registro do contrato e se a cobrança dessa tarifa é abusiva ou legítima.III. Razões de decidir3. O acórdão apresenta obscuridade em relação à cobrança da tarifa de registro do contrato.4. A tarifa de registro de contrato é legítima porque expressamente pactuada entre as partes e o serviço foi efetivamente prestado, não configurando abusividade conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.5. Deve-se acolher os embargos de declaração para reconhecer a legitimidade da cobrança no contrato da tarifa de registro do contrato.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito modificativo.