SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0127706-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU PORMENORIZADAMENTE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EMBARGANTES E CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA. INTUITO DE REANÁLISE DA MATÉRIA E REFORMA DA DECISÃO. MEIO INADEQUADO. DISCORDÂNCIA QUANTO AO CONTEÚDO DECISÓRIO QUE NÃO SE RESOLVE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.- Inexistindo erro material ou omissão a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.Embargos rejeitados.