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Processo:
0006736-73.2023.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Nulidade da CDA reconhecida na sentença. Ausência de fundamento legal a respeito do termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária. Descumprimento do disposto no art. 202, II do CTN e art. 2ª, § 5º, II da Lei 6830/80. Nulidade relativa. Determinação de emenda ou substituição da CDA. Impossibilidade. Artigo 2º, §8º, da Lei n. 6.830/80. Sentença mantida. Apelação Cível não provida.