SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050191-28.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O TEMA 27 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Reconhecida pelo Colegiado a abusividade das taxas de juros exigidas, nos termos do Tema 27 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. A interposição de agravo interno em evidente colisão com precedentes qualificados configura a “manifesta improcedência”, sujeita à imposição de multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, impondo-se a aplicação de multa. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.