SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083178-41.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Apr 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DECISÃO AGRAVADA CONSOANTE TEMA 27 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Reconhecida pelo Colegiado a abusividade das taxas de juros exigidas, nos termos do Tema 27 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. A interposição de agravo interno em evidente colisão com precedentes qualificados configura a “manifesta improcedência”, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, impondo-se a aplicação de multa. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.