SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012225-56.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto benjamim acacio de moura e costa
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Absolvição do crime de disparo de arma de fogo e manutenção das condenações por desobediência, exposição da vida de outrem a perigo e porte ilegal de arma de fogo. Apelação parcialmente provida para absolver o réu da imputação referente ao crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003) e redimensionar a pena, mantendo-se a condenação pelos demais delitos imputados. I. Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, que condenou o apelante pela prática de disparo de arma de fogo, desobediência e exposição da vida de outrem a perigo, todos em concurso material. A denúncia se baseou em fatos ocorridos em 15 de setembro de 2024, quando o apelante disparou uma arma em local habitado, desobedeceu a ordem de abordagem policial e expôs a vida de um policial a risco ao dirigir em alta velocidade. A defesa requereu a absolvição, alegando ausência de dolo e insuficiência probatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pelos crimes de desobediência, exposição da vida de outrem a perigo e porte ilegal de arma de fogo deve ser mantida, considerando a absolvição em relação ao crime de disparo de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. O disparo de arma de fogo foi realizado em legítima defesa de terceiro, visando cessar uma situação de tensão familiar. 4. A desobediência foi caracterizada pela fuga deliberada do réu após ordem legal de parada, corroborada por sua confissão. 5. A exposição da vida de outrem a perigo foi comprovada pelo ato de arremessar o veículo em direção a um policial, criando risco concreto. 6. O porte ilegal de arma de fogo foi mantido, pois as condutas ocorreram em momentos distintos e com propósitos diferentes, não se aplicando o princípio da consunção. 7. As penas foram redimensionadas, mantendo-se o regime aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, considerando a primariedade e circunstâncias favoráveis do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o réu da imputação referente ao crime de disparo de arma de fogo, redimensionando a pena imposta e substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, mantendo-se a condenação pelos demais delitos. Tese de julgamento: A absolvição do réu pelo crime de disparo de arma de fogo é cabível quando a conduta se fundamenta na legítima defesa de terceiro, desde que a ação seja proporcional e voltada a cessar uma situação de risco iminente, não se configurando dolo em sua prática. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, 15, 132 e 330; Lei nº 10.826/2003, arts. 14 e 15; CPP, arts. 386, VI, e 617; CP, art. 69; CP, art. 33, §2º, alínea "c"; CP, arts. 44, 46 e 47. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª C.Criminal, 0000768-53.2017.8.16.0051, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Kennedy Josué Greca de Mattos, j. 29.11.2021. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi absolvido da acusação de disparar uma arma de fogo, pois ficou provado que ele fez isso para proteger seu avô em uma briga, o que é considerado legítima defesa. No entanto, ele foi condenado por desobedecer a ordem da polícia, por expor a vida de outras pessoas a perigo ao dirigir em alta velocidade e por ter porte ilegal de arma. A pena foi ajustada, e ele vai cumprir 2 anos de reclusão e 3 meses e 15 dias de detenção, mas poderá cumprir a pena em liberdade, fazendo algumas atividades em vez de ficar preso.