SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0129137-77.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em agravo de instrumento sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que deu parcial provimento a agravo de instrumento, mantendo a inversão do ônus da prova em razão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições financeiras e seus clientes, sendo que a parte embargante sustenta a inaplicabilidade do CDC e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada que justifique a reforma do entendimento sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em relação ao embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que afasta a possibilidade de acolhimento.4. A parte embargante demonstra inconformismo com a decisão desfavorável, sem indicar claramente os vícios exigidos para embargos de declaração.5. A decisão colegiada abordou de forma detalhada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições financeiras e seus clientes, justificando a inversão do ônus da prova.6. Não é necessário mencionar expressamente os dispositivos legais para fins de prequestionamento, desde que a matéria tenha sido apreciada no acórdão.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos, mantendo-se a decisão embargada.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas relações entre instituições financeiras e consumidores é permitida quando demonstrada a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º; CPC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STF, Ação Rescisória nº 1.300, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário.