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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000342-23.2024.8.16.0107
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo interessado e seu advogado. rejeição. RECURSO DOS AUTORES. ilegitimidade do patrono do interessado. caracterização. incidência da atual redação do art. 198, VI, da lei de registros públicos. mérito. pedido de registro imobiliário de formal de partilha. nota devolutiva. complementação da documentação pelo interessado. emissão de nova nota, com novas exigências. reconsideração parcial pelo registrador. exigências remanescentes. documentação PESSOAL dos herdeiros. exigência que deveria ter sido feita por meio da primeira nota. inteligência do art. 198, caput, da lei de registros públicos. partilha, ademais, homologada. exigência de formal da partilha de genro da autora da herança em razão de ter sido casado com herdeira pelo regime de comunhão universal de bens. desnecessidade. filhos do casal, pré-morto, que cederam seus direitos hereditários. cessão homologada judicialmente. georreferenciamento. implemento do requisito temporal para se tornar exigível em razão das exigências indevidas. não cabimento. requisitos atendidos antes da data fixada para a sua exigibilidade. dúvida procedente. recurso conhecido e PARCIALMENTE provido.