SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009469-20.2021.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação Monitória. Embargos à monitória. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença de procedência da ação monitória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a citação dos réus é nula; (ii) as taxas de juros pactuadas são abusivas e devem ser limitadas; (iii) é possível a capitalização de juros; (iv) o IOF deve ser recalculado.III. Razões de decidir3. Insubsistência da tese de nulidade de citação. Comparecimento espontâneo dos réus que supre eventual irregularidade de citação. Ausência de prejuízo.4. Não comprovada a contratação das taxas de juros cobradas no contrato de abertura de crédito, resta necessária a aplicação das taxas de juros médias de mercado divulgadas pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa ao consumidor (STJ, súmula 530).5. Possibilidade de capitalização de juros em contratos firmados após o advento da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e que a prevejam de forma expressa. Inexistência, porém, de previsão contratual das taxas aplicadas. Dever de informação não observado no presente caso (Súmulas 539 e 541/STJ).6. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Alteração da base de cálculo em razão do reconhecimento de ilegalidades no contrato. Precedentes.7. Reforma da sentença que enseja nova fixação da sucumbência, conforme as perdas e os ganhos de cada parte.8. Honorários advocatícios recursais (CPC, art. 85, § 11). Não cabimento.IV. Dispositivo e tese9. Apelação Cível parcialmente provida.Tese de julgamento: para as ações desprovidas do instrumento contratual ou que seja impossível a comprovação ou a verificação da taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação: a) aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor; b) limitam-se os juros capitalizados; c) determina-se o recálculo do IOF._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. art. 85, § 2º, 239, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RESp nº 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe 29.10.2020; Súmulas 530, 539 e 541.