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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001365-12.2008.8.16.0124
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU O FEITO.1. Prescrição intercorrente – Inocorrência – Existência de bem penhorado para satisfação do débito – Bem penhorado que só não foi levado a hasta pública por demora na atualização de avaliação do bem imóvel – Município que demonstrou diligência na busca pela satisfação do crédito tributário – Prescrição intercorrente não configurada, pois o débito está garantido pelo imóvel penhorado.2. Sentença reformada – Prosseguimento do feito que se impõe. RECURSO PROVIDO.