SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000130-14.2023.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Ação declaratória. IPVA. Ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação declaratória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem responsabilidade pelo pagamento de débitos de IPVA.III. Razões de decidir3. Ausente comprovação quanto ao término do contrato de financiamento e consolidação da propriedade do veículo em nome do arrendatário, não há como afastar a responsabilidade solidária da arrendante pelo pagamento dos débitos de IPVA.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.260/2003 do Estado do Paraná, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1507173/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. em 2.12.2019.