SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0130131-08.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação Anulatória de Negócio jurídico. Revogação da tutela de urgência. Ausência de preclusão pro judicato. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou tutela de urgência de reintegração de posse de automóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a tutela de urgência violou a preclusão pro judicato. III. Razões de decidir 3. As tutelas provisórias possuem caráter precário, podendo ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, sem configurar ofensa à preclusão, conforme expressa previsão do art. 296 do CPC. 4. O juízo de origem fundamentou adequadamente a revogação da tutela, destacando a existência de elementos que corroboram a alegação de aquisição de boa-fé pela agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 296. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap nº 0047393-02.2020.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Ribas, 5ª Câmara Cível, j. 07/12/2020.