SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0131060-41.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Perda de objeto em razão do julgamento de agravo de instrumento. Recurso não conhecido. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que recebeu o agravo de instrumento sem atribuição de efeito suspensivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a perda superveniente de seu objeto em razão do julgamento do agravo de instrumento que lhe deu causa.III. Razões de decidir3. O julgamento de mérito do recurso principal de agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno, tornando-se inócua a discussão acerca dos pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo.IV. Dispositivo e tese4. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: O agravo interno perde seu objeto quando o agravo de instrumento que lhe deu causa é julgado, tornando o recurso prejudicado.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0069476-70.2024.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 26.11.2024.