SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0131326-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA DESBLOQUEIO DE VALORES. DESISTÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA EXEQUENTE. PARCIAL PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES APÓS DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSIVIDADE (ART. 272, § 5º, DO CPC). I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou exceção de pré-executividade, afastou a alegação de nulidade das intimações realizadas após a digitalização do processo e determinou o imediato desbloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Questiona-se se as matérias suscitadas em sede de exceção de pré-executividade estão acobertadas pela preclusão ou pela coisa julgada, ou se, ao contrário, se tratam de matérias de ordem pública — nulidade das intimações após a digitalização dos autos, ilegitimidade passiva e indevida fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente — passíveis de apreciação a qualquer tempo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Verificada a perda superveniente de objeto do cumprimento de sentença, o recurso é parcialmente conhecido, restringindo-se o exame da alegação de nulidade das intimações posteriores à digitalização dos autos.4. A nulidade prevista no art. 272, § 5º, do CPC exige pedido expresso de intimação exclusiva em nome de advogado específico. Inexistindo requerimento de exclusividade e permanecendo mais de um patrono regularmente habilitado, é válida a intimação realizada em nome de qualquer deles.5. No caso em exame houve substabelecimento de poderes por advogado, sem reserva, de modo que ambos permaneceram habilitados nos autos, o que acarreta a validade das intimações feitas no nome de um deles.6. Não ocorre violação ao art. 10 do CPC na situação em que a decisão judicial assimila alegações da parte que dizem respeito ao mérito da controvérsia, de pleno conhecimento da parte contrária.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.