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Processo:
0000472-91.2023.8.16.0157
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Relator(a) do Processo: substituto benjamim acacio de moura e costa
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: São João do Triunfo
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Apelação crime. Crime ambiental (art. 38-A c/c 53, II, “c”, da Lei nº 9.605/98). Sentença condenatória. Pleito defensivo. Alegada ausência de autoria e de dolo na conduta praticada. Análise prejudicada. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Destruição de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, incluindo araucária (Araucaria angustifolia), sem licença do órgão ambiental. Vegetação listada como espécie de flora ameaçada de extinção pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 148/2022. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser competência da Justiça Federal (Informativo de Direito Penal nº 24). Ofensa a interesse da União. Sentença que deve ser anulada. Recurso não conhecido, por maioria, com anulação da sentença e remessa dos autos à Justiça Federal.