SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0131954-17.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Mar 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARCELAS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E SUSPENSÃO DE NOVOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A tutela provisória de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no caso. Agravo de instrumento não provido.