SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132097-06.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento e agravo interno. ação de busca e apreensão. contrato DE financiamento de veículo garantido com alienação fiduciária. decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. incidência do código de defesa do consumidor e essencialidade do bem para o trabalho. descaracterização da mora. notificação extrajudicial com aviso de recebimento enviada ao endereço contratual. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de trator agrícola, garantido por alienação fiduciária, em razão de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em examinar se é válida a notificação extrajudicial para a constituição em mora em ação de busca e apreensão de veículo, considerando a alegação de irregularidade na entrega da notificação.III. Razões de decidir3. As alegações levantadas (incidência do Código de Defesa do Consumidor e pedido de restituição para fins laborais) que não foram objeto de apreciação pelo juízo de origem não comportam exame nesta instância recursal sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e implicar em supressão de instância.4. O inadimplemento de qualquer prestação acarreta a exigência do total da dívida.5. A notificação extrajudicial enviada com aviso de recebimento ao endereço do contrato é suficiente para a constituição em mora, mesmo que não tenha sido recebida.6. A constituição em mora do agravante está de acordo com o entendimento jurisprudencial sobre a matéria.IV. Dispositivo 7. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido; Agravo Interno julgado prejudicado.