SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0132172-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONCEDEU A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA PARTE. DOCUMENTOS QUE PERMITEM INFERIR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, que alegou insuficiência de recursos com base em declaração de pobreza e salário inferior a R$ 2.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante, considerando sua declaração de pobreza e a análise de sua situação financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante apresentou declaração de pobreza e comprovou que seu salário é inferior a R$ 2.000,00, o que o isenta do imposto de renda.4. Não foram apresentados elementos que evidenciassem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita.5. A análise da situação financeira do agravante indica que ele não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento.6. A decisão de conceder a justiça gratuita foi fundamentada na proporcionalidade e razoabilidade, considerando a situação econômica do agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para concessão integral do benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser fundamentada na análise da real situação financeira do requerente, considerando a presunção relativa de hipossuficiência e a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, § 2º, e 13; Lei nº 1.060/1950, art. 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 296675/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 09/04/2013; Súmula nº 7/STJ.