SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039274-53.2024.8.16.0019
0022395-68.2024.8.16.0019Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Apr 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS FIXADOS À DEFENSORA DATIVA DO APELADO PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, SEGUINDO A TABELA PRÓPRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.1. O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs recurso de apelação contra decisão que extinguiu a execução de pena de multa, com fundamento na ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo atualizado.1.2. No recurso sustentou a desnecessidade de atualização dos valores pelo ente ministerial, diante da previsão contida no art. 888 do CNTJPR e da impossibilidade de acesso ao sistema FUPEN, considerando-se, ainda, a época do início da execução.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Saber se o recurso cabível contra decisão em execução de pena de multa é o agravo em execução ou a apelação.2.2 Saber se caberia ao exequente a apresentação de cálculo atualizado da pena de multa.2.3. Saber se é possível aplicar à espécie o princípio da fungibilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O recurso de apelação é inadequado para impugnar decisões proferidas em sede de execução de pena de multa, conforme dispõem o art. 197 da LEP e o art. 906 do CNFJTJPR.3.2. O entendimento jurisprudencial majoritário do Tribunal de Justiça do Paraná é no sentido da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro, como a interposição de apelação quando cabível agravo em execução (hipótese que se amolda ao caso em comento).3.3. Honorários fixados à defensora dativa do apelado pela apresentação de contrarrazões, seguindo a tabela própria.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso de apelação não conhecido.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), art. 197. Código de Normas do Foro Judicial do TJPR, art. 906.Jurisprudência relevante citada: TJPR – Quinta Câmara Criminal – Apelação Crime nº 0038961-29.2023.8.16.0019 – Rel. Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari – Julg. 25/01/2025. TJPR – Terceira Câmara Criminal – Apelação Crime nº 0020000-40.2023.8.16.0019 – Rel. Des. Substituto Humberto Goncalves Brito – Julg. 24/11/2024. TJPR – Quarta Câmara Criminal – Apelação Crime nº 0041442-62.2023.8.16.0019 – Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho – Julg. 19/08/2024.